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Fichas de candidatura Efectue o download da Ficha de candidatura:
Ficha de Candidatura - Instituições do SNS
Ficha de Candidatura - Pessoas singulares ou grupos de pessoas
Submissão de candidatura Envie o seu estudo e a ficha de candidatura, devidamente preenchida e assinada, para: premiojanssenvirologia@its.jnj.com
Prazo de apresentação das candidaturas: 23h59 GMT do dia 11 de fevereiro de 2019.
Para qualquer esclarecimento adicional, os candidatos deverão enviar um e-mail para: premiojanssenvirologia@its.jnj.com
Regulamento A Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda. (“Janssen-Cilag”) pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, três prémios (“Prémios”) destinados a distinguir os melhores Estudos de Investigação Clínica no campo do VIH subordinados ao tema genérico “Dados de Vida Real” (“Estudos”), e que serão objeto de apresentação oral durante o Fórum Janssen Virologia 2019. A submissão dos Estudos pelos candidatos implica a sua aceitação e vinculação ao presente regulamento (“Regulamento”), o qual poderá ser consultado em https://www.premiosjanssen.pt/.
2.1. Os Estudos podem ser submetidos:
2.2. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
Para os Estudos submetidos por um grupo de pessoas, as condições de elegibilidade estabelecidas nesta alínea são apenas exigíveis a um dos seus autores.
2.3. A candidatura é gratuita.
2.4. Encontra-se vedada aos colaboradores ou trabalhadores da Janssen-Cilag ou de qualquer empresa do Grupo onde esta se insere, a apresentação de candidaturas. Não podem ainda candidatar-se familiares até ao 2.º grau de qualquer trabalhador ou colaborador da Janssen-Cilag, ou de qualquer empresa do Grupo onde esta se insere.
2.5. Os candidatos reconhecem e aceitam que os elementos da Comissão de Avaliação poderão ser autores ou co-autores de um ou vários Estudos. No caso de um elemento da Comissão de Avaliação ser autor ou co-autor de um ou vários Estudos, esse elemento fica impedido de avaliar e pontuar o(s) Estudo(s) do(s) qual(quais) é autor ou co-autor. Os elementos da Comissão de Avaliação ficam ainda impedidos de avaliar e pontuar o(s) Estudo(s) proveniente(s) do(s) Serviço no(s) qual(quais) exerçam funções, bem como o(s) Estudo(s) cujo(s) autor(es) seja(m) o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde exerçam funções.
2.6. No caso de os Estudos serem submetidos por um grupo de pessoas ou por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, deverá ser nomeado um representante que atuará em nome do grupo ou Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, ao qual caberá as seguintes funções:
2.7. Cada candidato pode apresentar um número ilimitado de Estudos, desde que reúna as condições constantes no Regulamento.
3.1. Os Estudos a submeter para efeitos de candidatura devem ser subordinados ao tema “Dados de Vida Real”, sendo submetidos em forma de resumo, segundo a seguinte estrutura:
3.2. Adicionalmente, os Estudos:
3.3. Para efeitos do disposto no número anterior, por “projeto de investigação” entende-se todo e qualquer projeto que inclua pesquisa empírica e trabalho de campo (laboratorial, médico, social ou outro) incluindo, mas não se limitando a ensaios clínicos e excluindo nomeadamente projetos que se traduzam na mera recolha e tratamento de informação já constante de artigos e escritos alheios.
4.1. Os candidatos são responsáveis por toda a informação e conteúdos que disponibilizem no Estudo e garantem que:
4.2. A Janssen-Cilag reserva-se o direito de excluir as candidaturas que incumpram o disposto neste Regulamento, nomeadamente caso entenda que as mesmas violam direitos de terceiros ou se tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual sobre elementos inseridos nos Estudos e/ ou em caso de decisão administrativa ou judicial para o efeito.
5.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento da ficha de candidatura disponível em https://www.premiosjanssen.pt/ e submetidas através do seguinte endereço de e-mail: premiojanssenvirologia@its.jnj.com, no qual o(s) candidato(s) deve(m) indicar e juntar:
Os candidatos devem ainda declarar:
5.2. As candidaturas, contendo todos os elementos e documentação indicados no número anterior deverão ser enviadas até às 23h59 GMT do dia 11 de fevereiro de 2019.
5.3. A Janssen-Cilag não se responsabiliza pelo possível extravio e não receção das candidaturas e/ou dos Estudos causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede ou do e-mail do(s) candidato(s).
5.4. O(s) e-mail(s) do(s) candidato(s) deve(m) estar ativo(s) e atualizado(s) durante todo o período desta iniciativa.
6.1. A Janssen-Cilag terá as seguintes competências:
6.2. Caso a Janssen-Cilag verifique que existem candidaturas que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente o Estudo ou solicitar ao(s) candidato(s) a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquela.
7.1. Os Estudos serão avaliados por uma Comissão de Avaliação constituída por:
7.2. Caso a composição da Comissão de Avaliação seja, de alguma forma alterada, a Janssen-Cilag compromete-se a divulgar tal alteração em https://www.premiosjanssen.pt/
7.3. A Comissão de Avaliação avaliará os Estudos de acordo com os seguintes critérios:
7.4. Com base em tal avaliação, a Comissão de Avaliação selecionará os três melhores Estudos de entre as candidaturas apresentadas, os quais serão objeto de apresentação oral pelos respetivos autores ou representantes, consoante aplicável, no Fórum Janssen Virologia 2019.
7.5. As decisões da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria absoluta de votos e são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.
7.6. Em caso de empate, o Presidente da Comissão de Avaliação terá voto de qualidade.
7.7. A Janssen-Cilag não participará na avaliação das candidaturas.
7.8. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidato(s) ou seus representantes, consoante o caso, sobre o conteúdo dos Estudos, se assim entender conveniente à boa avaliação dos mesmos.
7.9. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de não selecionar qualquer Estudo se nenhum satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos.
7.10. Os candidatos ou representantes, consoante aplicável, que apresentaram os Estudos selecionados pela Comissão de Avaliação como vencedores, serão informados da decisão da Comissão de Avaliação até ao dia 22 de fevereiro de 2019, por meio de e-mail.
8.1. Os candidatos ou representantes, consoante aplicável, dos Estudos selecionados como vencedores pela Comissão de Avaliação, serão previamente informados por meio de e-mail da hora estimada para a sua apresentação oral no Fórum Janssen Virologia 2019.
8.2. A apresentação oral dos Estudos vencedores deverá ter, cada uma, no máximo 15 minutos, seguidos de um período 5 minutos de discussão.
8.3. Sem prejuízo de apenas os Estudos selecionados como vencedores pela Comissão de Avaliação serem objeto de apresentação oral, todos os Estudos submetidos com as candidaturas serão expostos durante o Fórum Janssen Virologia 2019, sob a forma de posters. Os candidatos ou representantes, consoante aplicável, deverão estar presentes a fim de prestar todos os esclarecimentos sobre o respetivo conteúdo. A produção dos posters será da responsabilidade da Janssen.
A graduação dos Estudos vencedores será efetuada pela Comissão de Avaliação, segundo os critérios mencionados no Ponto 7. supra.
10.1. Serão atribuídos os seguintes Prémios monetários aos Estudos vencedores, consoante a graduação efetuada pela Comissão de Avaliação:
1.º PRÉMIO: 5.000€ (cinco mil euros);
2.º PRÉMIO: 3.500€ (três mil e quinhentos euros);
3.º PRÉMIO: 1.500€ (mil e quinhentos euros).
10.2. Os Prémios serão atribuídos diretamente aos candidatos ou representantes, consoante aplicável, através de transferência bancária.
Os autores dos Estudos vencedores concedem à Janssen-Cilag uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar na totalidade ou parcialmente, modificar, traduzir e utilizar em conjunto com ou em outras obras, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir, comunicar ao público e colocar à disposição do público, sem limitações e meio, local ou forma, os Estudos e respetivo conteúdo, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação / promoção da presente iniciativa, de futuras iniciativas e/ou do Estudo, mencionando sempre os seus autores, considerando-se contrapartida adequada para o efeito o valor dos Prémios.
12.1. A Janssen-Cilag é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados, no âmbito da presente iniciativa, e garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos (incluindo representante dos candidatos) na presente iniciativa.
12.2. A Janssen-Cilag dispõe de mecanismos de segurança destinados a proteger os dados que lhe são comunicados. No entanto, os candidatos deverão dispor de medidas de proteção necessárias ao navegar na Internet, sob pena de os dados disponibilizados serem vistos por terceiros não autorizados.
12.3. No caso de apresentação de candidatura por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, a Janssen-Cilag assume que a disponibilização dos dados pessoais do representante (e de quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) foi consentida pelo próprio, tendo o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde informado o respetivo representante (e quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) relativamente à forma como os dados pessoais serão tratados nos termos descritos na presente cláusula.
12.4. Os candidatos tomam desde já conhecimento que o envio dos dados, através de e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação na presente iniciativa.
12.5. Para efeitos do tratamento de dados para a finalidade indicada no Ponto 12.1. a Janssen-Cilag poderá recorrer a entidades subcontratadas, garantindo a adoção, por estas, das medidas de técnicas e organizativas adequadas para assegurar o nível de segurança adequado ao risco.
12.6. O tratamento de dados pessoais no âmbito da iniciativa poderá envolver a transferência de dados para jurisdições localizadas fora da EU, incluindo para os Estados Unidos, as quais poderão ter regras de proteção de dados diferentes das vigentes em Portugal. A Janssen-Cilag garante que estão implementadas as medidas contratuais, bem como outras medidas, apropriadas à proteção de dados pessoais quando os dados pessoais são transferidos (tais como, que o destinatário está vinculado por Cláusulas Contratuais-Tipo da EU, a Certificação de Proteção de Privacidade entre a EU e os EUA ou um código de conduta aprovado pela EU ou certificação). Uma cópia destas medidas poderá ser obtida mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da Janssen-Cilag através do endereço indicado neste ponto.
12.7. Sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente previstos, os dados serão conservados pelo período de cinco anos, findo o qual serão eliminados.
12.8. Os vencedores dos Prémios aceitam desde já a divulgação dos seus dados de identificação por qualquer forma e meio, incluindo nomeadamente em um ou vários meios de comunicação de âmbito nacional (quer seja imprensa diária e/ou revistas) e/ou no website da Janssen-Cilag, sem direito a qualquer contrapartida económica.
12.9. A Janssen-Cilag não comunicará os dados pessoais recolhidos a terceiros, sem prejuízo de obrigação legal ou regulamentar que imponha essa comunicação.
12.10. O Encarregado de Proteção de Dados da Janssen-Cilag poderá ser contactado através do seguinte endereço: emeaprivacy@its.jnj.com. Em caso de violação da legislação de proteção de dados, os candidatos poderão apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo competente. A informação de contacto da autoridade de controlo poderá encontrar-se no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/newsroom/article29/item-detail.cfm?item_id=612080 .
12.11. Os candidatos poderão rever a informação pessoal que lhes diga respeito e que tenha sido recolhida pela Janssen-Cilag, bem como exercer o direito de atualização, correção ou eliminação de tal informação contactando a Janssen-Cilag para o endereço: Lagoas Park, Edifício 9, 2740-262 Porto Salvo (A/C Proteção de dados / Secretaria Geral).
12.12. Sem prejuízo do acima descrito, caso, no âmbito da elaboração do Estudo ou da sua apresentação oral, os candidatos descrevam alguma reação adversa ou outra situação especial de segurança relativa a medicamentos comercializados pela Janssen-Cilag ou por qualquer empresa do Grupo em que esta se insere, os dados pessoais a disponibilizar serão objeto de tratamento, pela Janssen-Cilag, para efeitos de cumprimento das respetivas obrigações legais de farmacovigilância.
13.1. Prazo de apresentação das candidaturas: 23h59 GMT do dia 11 de fevereiro de 2019.
13.2. Prazo de comunicação aos candidatos da decisão adotada pela Comissão de Avaliação: 22 de fevereiro de 2019.
13.3. Apresentação oral dos Estudos selecionados como vencedores pela Comissão de Avaliação: 23 de março de 2019 no âmbito da reunião Fórum Janssen Virologia 2019.
13.4. Divulgação dos vencedores dos Prémios: 23 de março de 2019 no âmbito da reunião Fórum Janssen Virologia 2019.
Para qualquer esclarecimento adicional, os candidatos deverão enviar um e-mail para: premiojanssenvirologia@its.jnj.com