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Orientações para a elaboração do trabalho Estrutura:
Formato:
Os Abstracts deverão ser submetidos obrigatoriamente por meio eletrónico, em ficheiro de extensão PDF, fonte Times New Roman de tamanho 12, parágrafo com espaçamento de 1,5 linha, e limite máximo de 1 página A4 ou 3 mil caracteres.
Estrutura:
Formato:
O(s) Póster(s) deverá(ão) ser submetido(s) obrigatoriamente por meio eletrónico, em ficheiro PDF de alta resolução ou com resolução que permita que o texto e ilustrações sejam legíveis a uma distância de 1,5m, com orientação vertical (“Portrait”) e dimensões aproximadas de 70 cm de largura e 100 cm de altura. Deve ser o mais autoexplicativo quanto possível com elementos gráficos que complementem as informações que contém. Para alcançar este objetivo, o Póster deve ser Claro, Estruturado, Conciso e Atrativo.
O título, os nomes e as afiliações dos autores devem estar no topo do Póster. Embora haja espaço para flexibilidade, é útil ter elementos gráficos indicando, por exemplo, os objetivos do Trabalho, os materiais e métodos utilizados, assim como destacando os resultados mais importantes e as conclusões. Diagramas, gráficos e tabelas podem ser usados efetivamente para visualizar os resultados.
Sendo o espaço do Póster limitado, devem ser apresentadas apenas as informações mais importantes, não devendo ser sobrecarregado com demasiados dados ou muito texto. O título e a conclusão são elementos importantes para captar a atenção. Embora conciso, devem ser fornecidas as informações teóricas necessárias para compreensão do Trabalho.
Uma vez que o Póster pode ser visto à distância, todo o texto deve ser grande o suficiente para ser lido a uma distância de cerca de 1,5 m. Os principais títulos/legendas devem estar em letras grandes, pelo menos 2-3 cm. Deve haver espaço suficiente entre linhas de texto (1,5 - 2 espaços de linha).
Regulamento A Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda. (“Janssen-Cilag”) pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, cinco prémios (“Prémio”) destinados a distinguir os melhores Trabalhos Científicos em “Real World Evidence” de psiquiatria (“Trabalhos”), de duas categorias distintas, séries clínicas e casos clínicos, sobre psicoses e esquizofrenia, subordinados aos seguintes temas (“Temas”):
A submissão dos Trabalhos pelos candidatos implica a sua aceitação e vinculação ao presente regulamento (“Regulamento”), o qual poderá ser consultado em https://www.premiosjanssen.pt/.
2.1. Os Trabalhos podem ser submetidos:
2.2. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
2.3. A candidatura é gratuita.
2.4. Encontra-se vedada a apresentação de candidaturas aos colaboradores ou trabalhadores da Janssen-Cilag ou de qualquer empresa do Grupo onde esta se insere. Não podem ainda candidatar-se familiares até ao 2.º grau de qualquer trabalhador ou colaborador da Janssen-Cilag, ou de qualquer empresa do Grupo onde esta se insere.
2.5. Os candidatos reconhecem e aceitam que os elementos da Comissão de Avaliação poderão ser autores ou co-autores de um ou vários Trabalhos. No caso de um elemento da Comissão de Avaliação ser autor ou co-autor de um ou vários Trabalhos, esse elemento fica impedido de avaliar e pontuar o(s) Trabalho(s) do(s) qual(quais) é autor ou co-autor. Os elementos da Comissão de Avaliação ficam ainda impedidos de avaliar e pontuar o(s) Trabalho(s) proveniente(s) do(s) Serviço no(s) qual(quais) exerçam funções, bem como o(s) Trabalho(s) cujo(s) autor(es) seja(m) o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde exerçam funções.
2.6. No caso dos Trabalhos serem submetidos por um grupo de pessoas ou por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, deverá ser nomeado um representante ("Representante") que atuará em nome do grupo de pessoas ou em nome do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, ao qual caberá as seguintes funções:
2.7. Cada candidato pode apresentar um número ilimitado de Trabalhos, desde que reúna as condições constantes no Regulamento.
3.1. Âmbito do concurso
Os Trabalhos a submeter nas duas categorias, séries clínicas e casos clínicos, para efeitos de candidatura, devem ser subordinados a um dos seguintes temas ("Temas"), dentro da área das psicoses e esquizofrenia:
Observações:
São considerados casos clínicos o relato de caso de um único doente, portador de doença mental grave, real, com características singulares, incomuns ou de natureza peculiar, em qualquer um dos "Temas" referidos, no que diz respeito a qualquer característica de sua doença, por exemplo, a psicopatologia, o quadro clínico, o tratamento, o curso da doença etc.
São consideradas séries clínicas os grupos de doentes com a mesma doença mental primária; a série clínica deve ser do tipo observacional, que acompanha os doentes com exposição conhecida a um dado tratamento similar, ou que analisa os processos médicos para avaliar a relação entre exposição e desfecho. A série clínica pode ser retrospetiva ou prospetiva e, em geral, é composta por um menor número de doentes em relação a outros desenhos de estudos de maior poder estatístico, como os denominados "caso-controlo", estudos aleatorizados controlados, etc. As séries de casos podem ser consecutivas ou não-consecutivas.
Estão fora do âmbito deste Concurso revisões da literatura de qualquer natureza e metanálises e estudos considerados de pesquisa básica em Psiquiatria (modelos animais de determinada patologia, mecanismos de resposta celular, estudos in vitro etc.).
3.2. Os Trabalhos serão submetidos em 2 fases, a saber:
Em ambas as fases, as submissões devem obedecer à seguinte estrutura:
3.3. Adicionalmente, os Trabalhos:
3.4. Caso os Trabalhos sejam elaborados com base num projeto de investigação levado a cabo pelo(s) candidato(s), este deve ter sido autorizado pelas entidades regulamentares competentes, inclusive pelo Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde o(s) investigador(es) ou pelo menos o investigador principal exerça(m) funções e/ou onde o projeto decorre(u).
3.5. Para efeitos do disposto no número anterior, por “projeto de investigação” entende-se todo e qualquer projeto que inclua pesquisa empírica e trabalho de campo (laboratorial, médico, social, ou outro) incluindo, designadamente, ensaios clínicos e excluindo, nomeadamente, projetos que se traduzam na mera recolha e tratamento de informação já constante de artigos e escritos alheios.
3.6. Para a validação da candidatura, os candidatos deverão remeter um Abstract do mesmo ("Abstract"), o qual deverá obedecer à estrutura indicada em 3.2., por forma a que a Janssen-Cilag possa verificar se o conteúdo e estrutura do(s) Trabalho(s) se encontra(m) em conformidade com o disposto no presente Regulamento. Apenas serão submetidos à Comissão de Avaliação os Trabalhos cujos Abstracts tenham sido aceites, sem prejuízo do disposto no número seguinte. Durante o processo de validação da candidatura, a Janssen-Cilag não irá avaliar os Trabalhos de forma a classificá-los, cabendo esta avaliação exclusivamente à Comissão de Avaliação. A Janssen-Cilag não participará e não terá direito de voto na Comissão de Avaliação.
Os Abstracts deverão ser submetidos obrigatoriamente por meio eletrónico, em ficheiro de extensão PDF, fonte Times New Roman de tamanho 12, parágrafo com espaçamento de 1,5 linha, e limite máximo de 1 página A4 ou 3 mil caracteres.
3.7. É concedida ao candidato cujo Abstract não seja aceite a oportunidade de corrigir as não conformidades detetadas, devendo todas as correções ser submetidas no prazo referido em 5.2.
3.8. Os candidatos cujos Abstracts forem aceites serão avisados por meio eletrónico (e-mail) e deverão cumprir os prazos referidos em 5.2, obrigatoriamente.
3.9 O(s) Póster(s) deverá(ão) ser submetido(s) obrigatoriamente por meio eletrónico, em ficheiro PDF de alta resolução ou com resolução que permita que o texto e ilustrações sejam legíveis a uma distância de 1,5m, com orientação vertical ("Portrait") e dimensões aproximadas de 70 cm de largura e 100 cm de altura.
4.1. Os candidatos são responsáveis por toda a informação e conteúdos que disponibilizem no Trabalho, no Abstract e no Póster e garantem que:
4.2 A Janssen-Cilag reserva-se o direito de excluir as candidaturas que incumpram o disposto neste Regulamento, nomeadamente caso entenda que as mesmas violam direitos de terceiros ou se, tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual sobre elementos inseridos nos Abstracts e respetivos Pósteres, e/ou em caso de decisão administrativa ou judicial para o efeito.
5.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento da ficha de candidatura disponível em https://www.premiosjanssen.pt/ (doravante "Ficha de Candidatura") e submetidas através da mesma plataforma, no qual o(s) candidato(s) deve(m) indicar e juntar, consoante aplicável:
5.1.1. Informação relativa à identificação do(s) candidato(s) (na Ficha de Candidatura):
5.1.2. Documentação:
5.1.3. Declarações e garantias dos candidatos:
Os candidatos devem ainda declarar:
5.2. As candidaturas, contendo a Ficha de Candidatura, Abstract e restante documentação indicada no ponto 5.1.2. deverão ser enviadas até às 23h59 GMT do dia 15 de abril de 2019
5.3. A Janssen-Cilag terá até às 23h59 GMT do dia 19 de abril de 2019 para comunicar aos candidatos e/ou seus representantes se a candidatura respeita o disposto no presente Regulamento e, por conseguinte, foi aceite. Os Posters cujos Abstracts tiverem sido aceites deverão ser submetidos até às 23h59 GMT do dia 30 de abril de 2019.
Serão comunicados os finalistas para apresentação oral até dia 10 de maio de 2019. Na mesma data serão notificados os autores dos Trabalhos que serão sujeitos a avaliação pelo Comissão de Avaliação durante o evento para atribuição do Prémio Melhor Poster.
5.4 O(s) e-mail(s) do(s) candidato(s) deve(m) estar ativo(s) e atualizado(s) durante todo o período desta iniciativa.
6.1 A Janssen-Cilag terá as seguintes competências:
6.2 Caso a Janssen-Cilag verifique que existem candidaturas que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente o Abstract e/ou Poster ou solicitar ao(s) candidato(s) a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquela.
Os Posters serão avaliados por uma Comissão de Avaliação composta pelos elementos abaixo indicados:
7.1. Caso a composição da Comissão de Avaliação seja, de alguma forma alterada, a Janssen-Cilag compromete-se a divulgar publicamente tal alteração em https://www.premiosjanssen.pt/.
7.2. A Comissão de Avaliação avaliará os Trabalhos de acordo com os seguintes critérios:
7.3. As decisões da Comissão de Avaliação são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.
7.4. Cada membro da Comissão de Avaliação irá atribuir a cada um dos Trabalhos uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), podendo as pontuações ir até à décima do valor numérico. A pontuação final de cada Trabalho é atribuída por média ponderada das pontuações atribuídas pelos elementos da Comissão de Avaliação votantes (ou seja, a média é calculada sobre o número de elementos votantes).
7.5. Em caso de empate, o Presidente da Comissão de Avaliação terá voto de qualidade.
7.6. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidato(s) ou seus representantes, consoante o caso, sobre o conteúdo dos Abstracts ou respetivos Pósteres, se assim entender conveniente à boa avaliação dos mesmos.
7.7. Apenas serão elegíveis para Prémio os Trabalhos aos quais tenha sido atribuída uma pontuação mínima de 5 (cinco) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Verificando-se esta situação, o número de Prémios a atribuir será reduzido em conformidade.
8.1. Todos os Trabalhos candidatos serão expostos durante um evento organizado pela Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., que decorrerá nos dias 24 e 25 de maio de 2019 no Hotel Porto Palácio no Porto. Os autores ou representantes, consoante aplicável, deverão estar presentes a fim de prestar todos os esclarecimentos sobre o respetivo conteúdo. Os Trabalhos serão apresentados em papel ou em formato digital se esta última tecnologia estiver disponível à data do evento. Caso os Trabalhos venham a ser expostos em papel, a impressão dos mesmos será da responsabilidade da Janssen-Cilag, desde já indicando que, para que o texto e ilustrações sejam legíveis a uma distância de 1,5 m, os Pósteres terão dimensões aproximadas de 70 cm de largura e 100 cm de altura e serão apresentados verticalmente.
8.2. Os Trabalhos selecionados como finalistas pela Comissão de Avaliação serão objeto de apresentação oral pelos respetivos autores ou representante(s), consoante aplicável, no âmbito de um evento organizado pela Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., que decorrerá nos dias 24 e 25 de maio de 2019 no Hotel Porto Palácio no Porto. Os autores ou representante(s), consoante aplicável, destes Trabalhos, serão previamente informados da hora estimada para tal apresentação, a qual deverá ter no máximo 10 minutos, seguidos de um período de 5 minutos de discussão.
8.3. Após seriação dos Trabalhos pela Comissão de Avaliação, serão selecionados os 30% com melhor pontuação (excluindo os trabalhos selecionados para comunicação oral) para avaliação durante o evento pela mesma comissão, sendo definido durante o evento o vencedor para o Prémio Melhor Póster.
9.1. A seleção dos Trabalhos será feita de acordo com os critérios enunciados no Ponto 7. supra.
9.2. A valoração dos trabalhos selecionados como finalistas pela Comissão de Avaliação e a atribuição dos Prémios aos mesmos, será efetuada de forma distinta consoante se trate de Trabalhos respeitantes a casos clínicos ou a séries clínicas e de acordo com os mecanismos estabelecidos em seguida.
9.2.1. A Comissão de Avaliação selecionará os dois Trabalhos respeitantes a casos clínicos que irão a apresentação oral, os quais receberão o prémio indicado no Ponto 10.1. infra.
9.2.2. A Comissão de Avaliação determinará igualmente quais os dois Trabalhos que irão a apresentação oral respeitantes a séries clínicas.
Os Trabalhos finalistas, após a respetiva apresentação oral, serão submetidos à votação por meio anónimo do público num evento organizado pela Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., para efeitos de atribuição dos 1.ºs e 2.ºs Prémios, conforme Pontos 10.1. e 10.2. infra.
9.3. A Comissão de Avaliação é responsável pela seleção dos Trabalhos (Séries e Casos Clínicos) mais pontuados (30% dos trabalhos, excluindo os já selecionados para comunicação oral). No que diz respeito à avaliação durante o evento dos Trabalhos candidatos a Prémio de Melhor Póster, serão tidos em conta a apresentação do mesmo assim como as respostas às perguntas da Comissão de Avaliação.
Terão de estar presentes pelo menos dois elementos da Comissão de Avaliação no momento de apresentação do trabalho.
10.1. Para a categoria de "casos clínicos", serão atribuídos 2 (dois) prémios no valor de:
10.2. Para a categoria de "séries clínicas", serão atribuídos os Prémios que seguem:
10.3. Para a categoria de Melhor Póster o prémio será de 500 € (quinhentos euros)
10.4. Os Prémios serão atribuídos diretamente ao autor ou Representante, consoante aplicável, através de transferência bancária, mediante apresentação de recibo e/ou fatura ou conforme determinar a legislação vigente aquando da atribuição do Prémio.
Os autores dos Trabalhos vencedores concedem à Janssen-Cilag uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar na totalidade ou parcialmente, modificar, traduzir e utilizar em conjunto com ou em outras obras, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir, comunicar ao público e colocar à disposição do público, sem limitações e meio, local ou forma, os Pósteres e respetivo conteúdo, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação/promoção da presente iniciativa, de futuras iniciativas e/ou do Trabalho, mencionando sempre os seus autores, considerando-se contrapartida adequada para o efeito o valor dos Prémios.
12.1. A Janssen-Cilag é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados, no âmbito da presente iniciativa, e garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos (incluindo representante dos candidatos) na presente iniciativa.
12.2. A Janssen-Cilag dispõe de mecanismos de segurança destinados a proteger os dados que lhe são comunicados.
No entanto, os candidatos deverão dispor de medidas de proteção necessárias ao navegar na Internet, sob pena de os dados disponibilizados serem vistos por terceiros não autorizados.
12.3. No caso de apresentação de candidatura por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, a Janssen-Cilag assume que a disponibilização dos dados pessoais do representante (e de quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) foi consentida pelo próprio, tendo o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde informado o respetivo representante (e quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) relativamente à forma como os dados pessoais serão tratados nos termos descritos na presente cláusula.
12.4. Os candidatos tomam desde já conhecimento que o envio dos dados, através de e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação na presente iniciativa.
12.5. Para efeitos do tratamento de dados para a finalidade indicada no Ponto 12.1. a Janssen-Cilag poderá recorrer a entidades subcontratadas, garantindo a adoção, por estas, das medidas de técnicas e organizativas adequadas para assegurar o nível de segurança adequado ao risco.
12.6. O tratamento de dados pessoais no âmbito da iniciativa poderá envolver a transferência de dados para jurisdições localizadas fora da EU, incluindo para os Estados Unidos, as quais poderão ter regras de proteção de dados diferentes das vigentes em Portugal. A Janssen-Cilag garante que estão implementadas as medidas contratuais, bem como outras medidas, apropriadas à proteção de dados pessoais quando os dados pessoais são transferidos (tais como, que o destinatário está vinculado por Cláusulas Contratuais-Tipo da EU, a Certificação de Proteção de Privacidade entre a EU e os EUA ou um código de conduta aprovado pela EU ou certificação). Uma cópia destas medidas poderá ser obtida mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da Janssen-Cilag através do endereço indicado neste ponto.
12.7. Sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente previstos, os dados serão conservados pelo período de cinco anos, findo o qual serão eliminados.
12.8. Os vencedores dos Prémios aceitam desde já a divulgação dos seus dados de identificação por qualquer forma e meio, incluindo nomeadamente em um ou vários meios de comunicação de âmbito nacional (quer seja imprensa diária e/ou revistas) e/ou no website da Janssen-Cilag, sem direito a qualquer contrapartida económica.
12.9. A Janssen-Cilag não comunicará os dados pessoais recolhidos a terceiros, sem prejuízo de obrigação legal ou regulamentar que imponha essa comunicação.
12.10. O Encarregado de Proteção de Dados da Janssen-Cilag poderá ser contactado através do seguinte endereço: emeaprivacy@its.jnj.com. Em caso de violação da legislação de proteção de dados, os candidatos poderão apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo competente. A informação de contacto da autoridade de controlo poderá encontrar-se no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/newsroom/article29/item-detail.cfm?item_id=612080.
12.11. Os candidatos poderão rever a informação pessoal que lhes diga respeito e que tenha sido recolhida pela Janssen-Cilag, bem como exercer o direito de atualização, correção ou eliminação de tal informação contactando a Janssen-Cilag para o endereço: Lagoas Park, Edifício 9, 2740-262 Porto Salvo (A/C Proteção de dados / Secretaria Geral).
12.12. Sem prejuízo do acima descrito, caso, no âmbito da elaboração do Estudo ou da sua apresentação oral, os candidatos descrevam alguma reação adversa ou outra situação especial de segurança relativa a medicamentos comercializados pela Janssen-Cilag ou por qualquer empresa do Grupo em que esta se insere, os dados pessoais a disponibilizar serão objeto de tratamento, pela Janssen-Cilag, para efeitos de cumprimento das respetivas obrigações legais de farmacovigilância.
13.1. Prazo de submissão dos Abstracts: até às 23h59 GMT do dia 15 de abril de 2019.
13.2. Comunicação da aceitação dos Abstracts pela Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda. aos candidatos e/ou seus representantes: até às 23h59 GMT do dia 19 de abril de 2019.
13.3. Prazo de submissão dos Pósteres (cujos Abstracts foram aceites): até às 23h59 GMT do dia 30 de abril de 2019.
13.4. Comunicação da decisão adotada pela Comissão de Avaliação aos candidatos e/ou seus representantes para apresentação oral do Trabalho referente às duas categorias e Trabalhos selecionados para o Prémio Melhor Póster: até às 23h59 GMT do dia 10 de maio de 2019.
13.5. Exposição dos Pósteres, apresentação oral dos dois Trabalhos finalistas de cada categoria, avaliação dos Trabalhos candidatos a Melhor Póster, votação pelo público e divulgação dos vencedores dos prémios: 24 e 25 de maio de 2019 no 6º Fórum de Neurociências.
Para qualquer esclarecimento adicional, os candidatos poderão entrar em contacto via email para: ra-jnjpt-premneuroc@jnj.com.
EM-05146